O que foi decidido
As Constituições estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às atividades policiais, sem atribuições de segurança pública
Matéria: Controle de constitucionalidade
Legislação discutida
CF/1988, art. 140, § 8º LC 756/1994 do Estado de São Paulo
- art. 140
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre funções auxiliares às atividades policiais?
As Constituições estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às atividades policiais, sem atribuições de segurança pública
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 140, § 8º LC 756/1994 do Estado de São Paulo
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 982 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2861.
Fonte oficial
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