O que foi decidido
A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de “poder moderador” entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Matéria: Forças Armadas; Competências do Presidente da República; Separação dos Poderes; Estado Democrático de Direito
Legislação discutida
CF/1988: Art. 84 Lei Complementar nº 97/1999: Art. 1, caput; 15, caput e §§ 1º, 2º e 3º
- art. 84
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre forças armadas: atribuições e competência do presidente da república para requerer o seu emprego?
A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de “poder moderador” entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 84 Lei Complementar nº 97/1999: Art. 1, caput; 15, caput e §§ 1º, 2º e 3º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1131 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6457.
Fonte oficial
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