O que foi decidido
É constitucional norma que exclui a criação de novos partidos como hipótese de justa causa para a migração de parlamentares, desde que ressalvadas as previsões constitucionais de desfiliação partidária sem a imposição de sanção.
Tese fixada
“É constitucional a exclusão da criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato por infidelidade partidária.”
Matéria: Mandato; Fidelidade Partidária; Desfiliação; Justa Causa; Criação de Novos Partidos
Legislação discutida
CF/1988: art. 17, § 3º e § 5º. Lei nº 9.096/1995: art. 22-A. Lei nº 13.165/2015.
- art. 17
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fidelidade partidária: exclusão da criação de novos partidos como justa causa para desfiliação?
“É constitucional a exclusão da criação de nova legenda como hipótese de justa causa para a desfiliação, sem perda de mandato por infidelidade partidária.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 17, § 3º e § 5º. Lei nº 9.096/1995: art. 22-A. Lei nº 13.165/2015.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1207 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5398.
Fonte oficial
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