O que foi decidido
É constitucional — e possui natureza interna corporis — norma regimental de Assembleia Legislativa que estabelece critério de representatividade mínima para a escolha de liderança e formação de bloco parlamentar.
Matéria: Sistema Eleitoral; Partidos Políticos; Organização e Funcionamento; Autonomia Partidária; Formação de Blocos Parlamentares; Matéria Interna Corporis
Legislação discutida
CF/1988: art. 17, IV Lei nº 9.096/1995: art. 12 Regimento Interno da Câmara dos Deputados: art. 9º Regimento Interno do Senado Federal: art. 61 e art. 65, § 4º-A Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão: art. 87, caput, I a III, e §§ 5º e 6º; e art. 90, §§ 3º e 7º
- art. 17
- art. 12
- art. 9
- art. 61
- art. 65
- art. 87
- art. 90
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares?
É constitucional — e possui natureza interna corporis — norma regimental de Assembleia Legislativa que estabelece critério de representatividade mínima para a escolha de liderança e formação de bloco parlamentar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 17, IV Lei nº 9.096/1995: art. 12 Regimento Interno da Câmara dos Deputados: art. 9º Regimento Interno do Senado Federal: art. 61 e art. 65, § 4º-A Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão: art. 87, caput, I a III, e §§ 5º e 6º; e art. 90, §§ 3º e 7º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1187 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7649.
Fonte oficial
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