O que foi decidido
É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a devida regularização.
Matéria: Sistema Eleitoral; Partidos Políticos; Organização e Funcionamento; Autonomia Partidária; Órgãos Provisórios
Legislação discutida
CF/1988: art. 17, §1º. EC nº 97/2017.
- art. 17
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Eleitoral
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre partidos políticos: autonomia organizacional e prazo de duração de seus órgãos provisórios?
É constitucional norma da EC nº 97/2017 que assegura aos partidos políticos autonomia para definir a duração de seus órgãos provisórios, desde que respeitado o prazo máximo de quatro anos e garantida a realização de eleições periódicas para sua substituição por órgãos permanentes, sob pena de suspensão do repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral até a devida regularização.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 17, §1º. EC nº 97/2017.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1180 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5875.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis