O que foi decidido
É constitucional lei estadual que considera as promoções entre entrâncias para o escalonamento dos subsídios da carreira da magistratura.
Tese fixada
“Em respeito à autonomia federativa, não viola o art. 37, V, da Constituição a lei estadual que considera as promoções entre entrâncias para o escalonamento dos subsídios da carreira da magistratura.”
Matéria: Magistratura; Promoção; Remuneração; Escalonamento de Subsídios; Autonomia Federativa
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, caput; art. 93, V e art. 125, § 1º. Lei 1.631/2005 do Estado do Tocantins: art. 1º, parágrafo único.
- art. 37
- art. 93
- art. 125
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre escalonamento dos valores dos subsídios de magistrados estaduais?
“Em respeito à autonomia federativa, não viola o art. 37, V, da Constituição a lei estadual que considera as promoções entre entrâncias para o escalonamento dos subsídios da carreira da magistratura.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, caput; art. 93, V e art. 125, § 1º. Lei 1.631/2005 do Estado do Tocantins: art. 1º, parágrafo único.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1106 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4216.
Fonte oficial
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