O que foi decidido
É inconstitucional — por violação à competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XVII, “b”; 22, IV; e 175, parágrafo único) — lei estadual que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a expedirem notificação com aviso de recebimento para a realização de vistoria técnica no medidor de usuário residencial.
Matéria: Repartição de competências; energia elétrica
Legislação discutida
CF/1988: art. 21, XII, b; art. 22, IV e art. 175. Lei 4.724/2006 do Estado do Rio de Janeiro
- art. 21
- art. 22
- art. 175
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre energia elétrica: obrigatoriedade das concessionárias estaduais de expedirem notificação pessoal para a realização de vistoria?
É inconstitucional — por violação à competência da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XVII, “b”; 22, IV; e 175, parágrafo único) — lei estadual que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica a expedirem notificação com aviso de recebimento para a realização de vistoria técnica no medidor de usuário residencial.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 21, XII, b; art. 22, IV e art. 175. Lei 4.724/2006 do Estado do Rio de Janeiro
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1085 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3703.
Fonte oficial
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