O que foi decidido
A relação de emprego público reconhecida como existente, sem concurso público, antes do advento da CF/88 — época em que não se exigia concurso público para o ingresso em emprego público — não ofende o disposto no art. 37, II da CF (“art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ...”).
Matéria: Emprego Público x Concurso Público
Legislação discutida
CF, art. 37, II.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre emprego público e concurso público?
A relação de emprego público reconhecida como existente, sem concurso público, antes do advento da CF/88 — época em que não se exigia concurso público para o ingresso em emprego público — não ofende o disposto no art. 37, II da CF (“art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ...”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, II.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 171 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 248696.
Fonte oficial
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