O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que instituiu nova hipótese de interrupção do contrato dos trabalhadores da iniciativa privada.
Matéria: Repartição de Competências; Direito do Trabalho; Critérios de Defesa da Saúde; Prevenção de Doenças
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I e parágrafo único. Lei nº 5.245/2008 do Estado do Rio de Janeiro: arts. 1º, 2º, 3º e 4º.
- art. 22
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre empregados da iniciativa privada: dispensa remunerada para realização de exames preventivos de câncer?
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que instituiu nova hipótese de interrupção do contrato dos trabalhadores da iniciativa privada.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I e parágrafo único. Lei nº 5.245/2008 do Estado do Rio de Janeiro: arts. 1º, 2º, 3º e 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1152 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4157.
Fonte oficial
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