O que foi decidido
Aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada, aplicam-se os institutos da composição de danos civis no processo penal, da transação penal, e da exigência de representação no delito de lesões corporais (arts. 74, 76 e 88, respectivamente, da Lei 9.099/95), embora não se incluam os mencionados crimes na competência do juizado especial, a teor do que dispõe o art. 291 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto somente se abriu margem para incidência da Lei 9.099/95 "no que couber" - Lei 9.503/97, art. 291: "Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores previstos neste código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. Parágrafo único. Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.".
Matéria: Competência Jurisdicional
Legislação discutida
Lei 9.099/1995, arts. 74, 76 e 88. Código de Trânsito Brasileiro, art. 291.
- art. 74
- art. 291
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime de trânsito e competência?
Aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada, aplicam-se os institutos da composição de danos civis no processo penal, da transação penal, e da exigência de representação no delito de lesões corporais (arts. 74, 76 e 88, respectivamente, da Lei 9.099/95), embora não se incluam os mencionados crimes na competência do juizado especial, a teor do que dispõe o art. 291 do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto somente se abriu margem para incidência da Lei 9.099/95 "no que couber" - Lei 9.503/97, art. 291: "Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores previstos neste código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. Parágrafo único. Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995, arts. 74, 76 e 88. Código de Trânsito Brasileiro, art. 291.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 254 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 81510.
Fonte oficial
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