O que foi decidido
Compete à Justiça Federal de segunda instância (TRF) o julgamento dos crimes praticados por prefeito em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.
Matéria: Competência Jurisdicional; Justiça Comum Estadual; Justiça Comum Federal; Prefeito; Agentes Políticos
Legislação discutida
CF/1988, art. 29, X
- art. 29
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência para julgamento de prefeito?
Compete à Justiça Federal de segunda instância (TRF) o julgamento dos crimes praticados por prefeito em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 29, X
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 7 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 192461.
Fonte oficial
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