O que foi decidido
Viola o art. 40, caput e § 13, da Constituição Federal, a instituição, por meio de lei estadual, de um regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos.
Matéria: Regime Previdenciário; Regime Geral da Previdência Social
Legislação discutida
CF/1988: art. 24, § 2º; art. 40, caput e § 13 e art. 149, § 1º. Lei Complementar do Estado do Pará 125/2019 Lei Complementar do Estado do Pará 39/2002: art. 98-A
- art. 24
- art. 40
- art. 149
- art. 98
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre criação de regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos por lei estadual?
Viola o art. 40, caput e § 13, da Constituição Federal, a instituição, por meio de lei estadual, de um regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 24, § 2º; art. 40, caput e § 13 e art. 149, § 1º. Lei Complementar do Estado do Pará 125/2019 Lei Complementar do Estado do Pará 39/2002: art. 98-A
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7198.
Fonte oficial
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