O que foi decidido
A decisão de promover a imunização contra a Covid-19 em adolescentes acima de 12 anos, observadas as evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, insere-se na competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Matéria: Competência legislativa concorrente
Legislação discutida
Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º
- art. 3
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: imunização de adolescentes por estados, municípios e df?
A decisão de promover a imunização contra a Covid-19 em adolescentes acima de 12 anos, observadas as evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, insere-se na competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1033 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 756.
Fonte oficial
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