O que foi decidido
É inconstitucional lei estadual que legitime ocupações em solo urbano de área de preservação permanente (APP) fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.
Matéria: Competência Legislativa Concorrente; Meio Ambiente; Área de Presertvação Ambiental Permanente
Legislação discutida
Lei 20.922/2013 do Estado de Minas Gerais, arts. 2º, III; 3º, II, c, e 17.
- art. 2
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre área de preservação ambiental permanente e competência legislativa?
É inconstitucional lei estadual que legitime ocupações em solo urbano de área de preservação permanente (APP) fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 20.922/2013 do Estado de Minas Gerais, arts. 2º, III; 3º, II, c, e 17.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1042 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5675.
Fonte oficial
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