O que foi decidido
Matéria: Competência legislativa
O julgamento está vinculado ao 145, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II; Lei 1.952/1995 do Município de Paulínia/SP; Lei 12.651/2012, art. 40, e Decreto 2.661/1998; Lei estadual paulista 11.241/2002.
- art. 24
- art. 30
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre legislação sobre meio ambiente e competência municipal?
"O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, inciso VI, c/c 30, incisos I e II, da Constituição Federal)"
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II; Lei 1.952/1995 do Município de Paulínia/SP; Lei 12.651/2012, art. 40, e Decreto 2.661/1998; Lei estadual paulista 11.241/2002.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 145, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 776 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 586224.
Fonte oficial
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