O que foi decidido
É inconstitucional norma estadual que, de maneira genérica e abrangente, permite a convocação temporária de profissionais da área da educação sem prévio vínculo com a Administração Pública para suprir vacância de cargo público efetivo.
Matéria: Concurso Público; Contratação Temporária/ Administração Pública; Educação
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, II e IX
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contratação temporária: vacância de cargo público efetivo e educação pública?
É inconstitucional norma estadual que, de maneira genérica e abrangente, permite a convocação temporária de profissionais da área da educação sem prévio vínculo com a Administração Pública para suprir vacância de cargo público efetivo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, II e IX
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1055 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 915.
Fonte oficial
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