O que foi decidido
É inconstitucional — pois viola o princípio da simetria e o princípio democrático — norma de Constituição estadual que exige a edição de lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. São inconstitucionais — pois não observam o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) nem os requisitos para a contratação temporária (CF/1988, art. 37, IX) — as Leis Complementares cearenses nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020, que autorizam, por tempo determinado e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, a admissão de profissionais para a execução de atividades técnicas especializadas no âmbito do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Matéria: Agente Público; Contratação Temporária; Requisitos; Agente Socioeducativo; Regulamentação; Lei Complementar Estadual
Legislação discutida
CF/1988: art. 37, I e IX Lei Complementar nº 163/2016 do Estado do Ceará Lei Complementar nº 169/2016 do Estado do Ceará Lei Complementar nº 228/2020 do Estado do Ceará Lei nº 16.040/2016 do Estado do Ceará
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contratação temporária em âmbito estadual e sua regulamentação por lei complementar?
É inconstitucional — pois viola o princípio da simetria e o princípio democrático — norma de Constituição estadual que exige a edição de lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. São inconstitucionais — pois não observam o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) nem os requisitos para a contratação temporária (CF/1988, art. 37, IX) — as Leis Complementares cearenses nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020, que autorizam, por tempo determinado e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, a admissão de profissionais para a execução de atividades técnicas especializadas no âmbito do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 37, I e IX Lei Complementar nº 163/2016 do Estado do Ceará Lei Complementar nº 169/2016 do Estado do Ceará Lei Complementar nº 228/2020 do Estado do Ceará Lei nº 16.040/2016 do Estado do Ceará
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1162 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7057.
Fonte oficial
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