O que foi decidido
A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.
Matéria: Contratação temporária
Legislação discutida
Lei 9.726/1988, do Estado de Minas Gerais: art. 7º, § 1º Lei 10.254/1990, do Estado de Minas Gerais: art. 10 CF: art. 37, II, IX Constituição de Minas Gerais: art. 289
- art. 7
- art. 10
- art. 37
- art. 289
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Administrativo
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre contratação de professor sem prévia aprovação em concurso?
A contratação excepcional de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, em nome do princípio da continuidade do serviço público, encontra-se restrita às hipóteses constitucionais que a legitimam, de modo que são inconstitucionais, por violação da cláusula do concurso público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.726/1988, do Estado de Minas Gerais: art. 7º, § 1º Lei 10.254/1990, do Estado de Minas Gerais: art. 10 CF: art. 37, II, IX Constituição de Minas Gerais: art. 289
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 975 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5267.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis