O que foi decidido
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada (Medida Provisória 727/2016, convertida na Lei 13.334/2016) não afronta os princípios da Administração Pública e da proteção do meio ambiente e dos índios (Constituição Federal, arts. 23, VI, 37, “caput” e 231, § 2º).
Matéria: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre constitucionalidade do programa de parcerias de investimentos (ppi)?
O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) destinado à ampliação e ao fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada (Medida Provisória 727/2016, convertida na Lei 13.334/2016) não afronta os princípios da Administração Pública e da proteção do meio ambiente e dos índios (Constituição Federal, arts. 23, VI, 37, “caput” e 231, § 2º).
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1009 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5551.
Fonte oficial
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