O que foi decidido
A competência originária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V (1) da Constituição Federal.
Matéria: Agentes Políticos
Legislação discutida
CF, art. 103-B, § 4º, V.
- art. 103
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre conselho nacional de justiça: processo disciplinar e competência autônoma?
A competência originária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V (1) da Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 103-B, § 4º, V.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 886 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 34685.
Fonte oficial
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