O que foi decidido
Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e avaliação de questões, mas apenas verificar a ocorrência de ilegalidade no procedimento administrativo.
Matéria: Concurso Público
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concurso público e exame de prova?
Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios Não cabe ao Poder Judiciário, em matéria de concurso público, substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de provas e avaliação de questões, mas apenas verificar a ocorrência de ilegalidade no procedimento administrativo.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 188 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 268244.
Fonte oficial
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