O que foi decidido
Não ofende o princípio do direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI), a exigência de submissão de candidatos em concurso público a exame psicotécnico previsto em edital quando, antes da realização do concurso, sobrevem lei prevendo o mencionado exame.
Matéria: Concurso Público; Exame Psicotécnico; Direito Intertemporal; Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XXXVI, art. 37, I
- art. 5
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exame psicotécnico: lei superveniente?
Não ofende o princípio do direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI), a exigência de submissão de candidatos em concurso público a exame psicotécnico previsto em edital quando, antes da realização do concurso, sobrevem lei prevendo o mencionado exame.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XXXVI, art. 37, I
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 149 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 230197.
Fonte oficial
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