O que foi decidido
É inconstitucional — por violação dos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, “caput”, 37, “caput”, I e II, da CF/1988 — a vedação à posse em cargo público de candidato(a) que esteve acometido(a) de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição para o trabalho.
Tese fixada
“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).”
Matéria: Concurso Público; Posse; Exame de Saúde
O julgamento está vinculado ao 1015, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988: arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, “caput”, 37, “caput”, I e II.
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade da vedação à posse em cargo público de candidatos que tenham se recuperado de doença grave?
“É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, “caput”, 37, “caput”, I e II.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1015, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1119 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 886131.
Fonte oficial
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