O que foi decidido
Não tem capacitação moral para o exercício da atividade policial o candidato que está subordinado ao cumprimento das exigências decorrentes da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89).
Matéria: Concurso Público
Legislação discutida
Lei 9.099/95: art. 89
- art. 89
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concurso público: atividade policial e idoneidade moral?
Não tem capacitação moral para o exercício da atividade policial o candidato que está subordinado ao cumprimento das exigências decorrentes da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/95: art. 89
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 518 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 568030.
Fonte oficial
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