O que foi decidido
São inconstitucionais — por violarem a autonomia política, administrativa e financeira da OAB (CF/1988, art. 133), o princípio da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI), bem como o art. 19 do ADCT — o conjunto de decisões judiciais que concederam estabilidade a empregados da OAB/RJ originalmente contratados sob o regime celetista.
Matéria: Servidor público; regime estatutário; estabilidade; Ordem dos Advogados do Brasil; funcionários celetistas
Legislação discutida
CF/1988: arts. 5º, XXXVI; 7º, I e XXI; 41 e 133. ADCT: art. 19 Lei nº 8.906/1994: Art. 79
- art. 5
- art. 19
- art. 79
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre concessão de estabilidade a empregados celetistas da seccional da oab/rj?
São inconstitucionais — por violarem a autonomia política, administrativa e financeira da OAB (CF/1988, art. 133), o princípio da segurança jurídica (CF/1988, art. 5º, XXXVI), bem como o art. 19 do ADCT — o conjunto de decisões judiciais que concederam estabilidade a empregados da OAB/RJ originalmente contratados sob o regime celetista.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 5º, XXXVI; 7º, I e XXI; 41 e 133. ADCT: art. 19 Lei nº 8.906/1994: Art. 79
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 862.
Fonte oficial
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