O que foi decidido
A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares (1) alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.
Matéria: COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Legislação discutida
(1) CF/1988, art. 102, I, b
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência penal originária do stf e “mandatos cruzados”?
A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares (1) alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
(1) CF/1988, art. 102, I, b
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1049 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 4342.
Fonte oficial
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