O que foi decidido
Se o crime de falsidade ideológica não foi praticado com o intuito de lesar o Poder Público federal, mas com o de ocultar o agente a própria identidade para o fim de subtrair-se à persecução penal, a competência para o seu julgamento é da Justiça estadual, não da federal.
Matéria: Jurisdição e Competência
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre competência da justiça estadual?
Se o crime de falsidade ideológica não foi praticado com o intuito de lesar o Poder Público federal, mas com o de ocultar o agente a própria identidade para o fim de subtrair-se à persecução penal, a competência para o seu julgamento é da Justiça estadual, não da federal.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 49 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74275.
Fonte oficial
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