O que foi decidido
A escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. É inconstitucional norma de Tribunal Superior a disciplinar organização de tribunal regional.
Matéria: Poder Judiciário
Legislação discutida
CF/1988, art. 96, I, a.
- art. 96
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre atribuições privativas dos próprios tribunais de segundo grau?
A escolha dos dirigentes para cargos de direção e substituição é atribuição privativa do próprio Tribunal, nos termos do artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. É inconstitucional norma de Tribunal Superior a disciplinar organização de tribunal regional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 96, I, a.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2974.
Fonte oficial
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