O que foi decidido
Não se aplica a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 às hipóteses de crime continuado quando a pena cominada em abstrato for superior a um ano.
Matéria: Suspensão Condicional da Pena; Crime Continuado
Legislação discutida
CPM/1969, art. 80, art. 249
- art. 80
- art. 249
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre apropriação indébita: crime instantâneo?
Não se aplica a suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 às hipóteses de crime continuado quando a pena cominada em abstrato for superior a um ano.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPM/1969, art. 80, art. 249
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 257 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 80971.
Fonte oficial
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