O que foi decidido
A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, e antes que tenha sido proferida sentença extintiva da punibilidade, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício.
Matéria: Juizados Especiais; Suspensão Condicional do Processo; Parte Geral
Legislação discutida
Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 89, § 3º; CP/1940, art. 81, § 2º
- art. 89
- art. 81
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei 9.099/95. revogação de “sursis”. período de prova. extinção de punibilidade - 2?
A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, e antes que tenha sido proferida sentença extintiva da punibilidade, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), art. 89, § 3º; CP/1940, art. 81, § 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 404 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 84746.
Fonte oficial
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