O que foi decidido
A CF estipula ser a prescritibilidade das pretensões penais a regra e, salvo opção constitucional expressa, não autorizou que o legislador ordinário crie hipóteses de imprescritibilidade não previstas no texto constitucional. É compatível com a Constituição a interpretação conjunta do art. 366 do Código de Processo Penal (CPP) com o art. 109, “caput”, do Código Penal (CP), limitando o prazo de suspensão da prescrição ao tempo de prescrição do máximo da pena em abstrato prevista para o delito. Finda a suspensão do prazo prescricional pelo decurso do tempo estabelecido no art. 109 do CP, será retomado o curso da prescrição, permanecendo suspenso o processo penal.
Tese fixada
Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal (CF) como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.
Matéria: Processo em Geral
O julgamento está vinculado ao 438, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CPP, art. 366 CP, art. 109 Lei 9.271/1996
- art. 366
- art. 109
- CPP
- CP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre citação por edital (cpp, art. 366): suspensão do prazo prescricional e limitação ao tempo da prescrição em abstrato?
Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal (CF) como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 366 CP, art. 109 Lei 9.271/1996
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 438, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1001 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 600851.
Fonte oficial
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