O que foi decidido
Reunidos os requisitos objetivos à admissibilidade da suspensão condicional do processo, ainda que após a prolação da sentença monocrática, deve o juiz instar o Ministério Público para que se pronuncie a respeito.
Matéria: Suspensão Condicional do Processo
Legislação discutida
Lei 9.099/1995, art. 89.
- art. 89
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sursis processual: concessão após a sentença?
Reunidos os requisitos objetivos à admissibilidade da suspensão condicional do processo, ainda que após a prolação da sentença monocrática, deve o juiz instar o Ministério Público para que se pronuncie a respeito.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995, art. 89.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 332 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 83771.
Fonte oficial
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