O que foi decidido
Aplica-se à Justiça Militar o art. 88 da Lei 9.099/95, que condiciona à representação do ofendido a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas (CPM, art. 209 e 210), e o art. 89 da mesma Lei, que prevê o instituto da suspensão condicional do processo.
Matéria: Suspensão Condicional do Processo
Legislação discutida
Lei 9.099/1995: art. 88 e art. 89 CPM: art. 209 e art. 210
- art. 88
- art. 89
- art. 209
- art. 210
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre crime de lesões corporais e justiça militar?
Aplica-se à Justiça Militar o art. 88 da Lei 9.099/95, que condiciona à representação do ofendido a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões corporais culposas (CPM, art. 209 e 210), e o art. 89 da mesma Lei, que prevê o instituto da suspensão condicional do processo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995: art. 88 e art. 89 CPM: art. 209 e art. 210
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 135 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 78213.
Fonte oficial
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