O que foi decidido
Aplica-se ao processo penal militar a reforma legislativa que prevê o interrogatório ao final da instrução [CPP: “Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”].
Matéria: Prova; Interrogatório do Acusado; Processo em Geral
Legislação discutida
CPP/1941, art. 400; Lei 11.719/2008
- art. 400
- CPP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Processual Penal
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre justiça militar: lei 11.719/2008 e interrogatório?
Aplica-se ao processo penal militar a reforma legislativa que prevê o interrogatório ao final da instrução [CPP: “Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”].
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP/1941, art. 400; Lei 11.719/2008
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 712 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 115698.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis