O que foi decidido
São constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que versam sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal.
Matéria: Medidas Alternativas; Prestação Pecuniária; Administração e Destinação dos Recursos; Transação Penal; Suspensão Condicional do Processo
Legislação discutida
CF/1988: art. 22, I. Resolução CNJ nº 154/2012. Resolução CJF nº 295/2014: art. 1º.
- art. 22
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre destinação dos recursos provenientes de transação penal e suspensão condicional?
São constitucionais as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) que versam sobre a destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada em substituição à prisão ou como condição para a suspensão condicional do processo ou para a transação penal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 22, I. Resolução CNJ nº 154/2012. Resolução CJF nº 295/2014: art. 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1137 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5388.
Fonte oficial
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