O que foi decidido
A aceitação do benefício de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) não implica renúncia ao interesse de agir para impetração de habeas corpus com o fim de questionar a justa causa da ação penal.
Matéria: Ação Penal x Suspensão Condicional do Processo
Legislação discutida
Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 341.
- art. 89
- art. 341
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre suspensão condicional do processo e cabimento de hc?
A aceitação do benefício de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) não implica renúncia ao interesse de agir para impetração de habeas corpus com o fim de questionar a justa causa da ação penal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 341.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 508 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 82365.
Fonte oficial
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