O que foi decidido
Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante.
Matéria: Suspensão Condicional do Processo
Legislação discutida
Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 168, § 1º, III.
- art. 89
- art. 168
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre suspensão condicional do processo?
Na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III: “A pena é aumentada de um terço quando o agente receber a coisa: ...III - em razão de ofício, emprego ou profissão.”), a causa de aumento da pena integra a pena-base, sendo considerada parte da mesma e não agravante.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 168, § 1º, III.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 141 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 77610.
Fonte oficial
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