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STFInformativo 96Segunda Turma

Suspensão Condicional do Processo

O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 [“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja crime, presentes os demais requisit

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 [“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a sendo processado ou não tenha sido condenado por outro suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”] aplica-se aos processos em andamento, desde que se faça após a denúncia e antes da sentença.

Matéria: Suspensão Condicional do Processo

Legislação discutida

Lei 9.099/1995, art. 89.

  • art. 89

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre suspensão condicional do processo?

O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 [“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a sendo processado ou não tenha sido condenado por outro suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”] aplica-se aos processos em andamento, desde que se faça após a denúncia e antes da sentença.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.099/1995, art. 89.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 96 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75706.

Fonte oficial

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