O que foi decidido
Reveste-se de ineficácia a decisão que declara extinta a punibilidade pelo cumprimento do sursis se, em decorrência do provimento de apelação interposta pelo Ministério Público Militar, for aumentada a pena aplicada, de modo a excluir o benefício (CPPM, art. 613).
Matéria: Suspensão Condicional da Pena; Recursos; Pena
Legislação discutida
CPPM/1969, art. 613, art. 615, art. 703, art. 705, art. 706, art. 708
- art. 613
- art. 615
- art. 703
- art. 705
- art. 706
- art. 708
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “sursis”: recurso posterior e aumento de pena - 3?
Reveste-se de ineficácia a decisão que declara extinta a punibilidade pelo cumprimento do sursis se, em decorrência do provimento de apelação interposta pelo Ministério Público Militar, for aumentada a pena aplicada, de modo a excluir o benefício (CPPM, art. 613).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPPM/1969, art. 613, art. 615, art. 703, art. 705, art. 706, art. 708
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 727 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 115252.
Fonte oficial
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