O que foi decidido
As guardas municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mas não possuem direito à aposentadoria especial, visto que o rol constitucional de categorias com direito a esse benefício é taxativo e não as contempla.
Matéria: Servidor Público; Guarda Municipal; Aposentadoria Especial
Legislação discutida
CF/1988: art. 40, § 4º-B e § 4º-C e art. 195, § 5º. EC nº 103/2019.
- art. 40
- art. 195
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre aposentadoria especial de guardas municipais?
As guardas municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), mas não possuem direito à aposentadoria especial, visto que o rol constitucional de categorias com direito a esse benefício é taxativo e não as contempla.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 40, § 4º-B e § 4º-C e art. 195, § 5º. EC nº 103/2019.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1185 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1095.
Fonte oficial
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