O que foi decidido
Em que pese a preocupação de todos relacionada à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nas penitenciárias, a concessão de tutela de urgência fora do objeto da demanda equivale a agir de ofício, sem observar a legitimidade constitucional para a propositura de ação do controle abstrato de constitucionalidade. Além de não ser possível a ampliação do pedido pelo julgador, o "amicus curiae" não tem legitimidade para pleitear provimento jurisdicional de concessão de medida cautelar.
Matéria: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Legislação discutida
Lei 10.741/2003, art. 1º; Lei 13.257/2016
- art. 1
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ampliação de pedido formulado por amicus curiae?
Em que pese a preocupação de todos relacionada à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) nas penitenciárias, a concessão de tutela de urgência fora do objeto da demanda equivale a agir de ofício, sem observar a legitimidade constitucional para a propositura de ação do controle abstrato de constitucionalidade. Além de não ser possível a ampliação do pedido pelo julgador, o "amicus curiae" não tem legitimidade para pleitear provimento jurisdicional de concessão de medida cautelar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.741/2003, art. 1º; Lei 13.257/2016
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 970 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 347.
Fonte oficial
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