O que foi decidido
Não são cabíveis os recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, nesses incluídos os que ingressam no feito na qualidade de amicus curiae.
Matéria: Controle de Constitucionalidade; “Amicus Curiae”; Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação de Decisões Judiciais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre "amicus curiae": processo objetivo de controle de constitucionalidade e interesse recursal?
Não são cabíveis os recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, nesses incluídos os que ingressam no feito na qualidade de amicus curiae.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 499 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3615.
Fonte oficial
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