O que foi decidido
São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual (1), em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
Matéria: Normas Fundamentais do Processo Civil, Efetivação dos Julgados, Poderes do Magistrado, Adequação, Razoabilidade, Necessidade e Proporcionalidade; Direitos e Garantias Fundamentais, Duração Razoável do Processo
Legislação discutida
CPC/2015: art. 1º; art. 4º; art. 8º; art. 139, IV e art. 805. CF/1988: art. 5º, LXXVIII.
- art. 1
- art. 4
- art. 8
- art. 139
- art. 805
- art. 5
- CPC
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre constitucionalidade da previsão de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais?
São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual (1), em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/2015: art. 1º; art. 4º; art. 8º; art. 139, IV e art. 805. CF/1988: art. 5º, LXXVIII.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1082 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5941.
Fonte oficial
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