- Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
- Em Maceió, a base está nos arts. 1.857, 1.858, 1.859, 1.860, 1.861 e 1.862 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse.
- Onde o processo tramita em Maceió?
- Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Maceió, não pode faltar o testamento, ato solene que deixa herança conforme vontade. Também entram as formas, público (tabelião), cerrado (selado) ou holográfico (manuscrito). Também entram os requisitos, testador no gozo de suas faculdades mentais. Também entra a deserdação, apenas com fundamentação legal explícita. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
- Em Maceió, um erro que derruba o pedido é testamento de pessoa incapaz. Outro erro é não seguir forma exigida. Outro erro é deserdação sem fundamentação legal não vale. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió.