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MaceióAL · TJAL · atualizado em 11 de setembro de 2026

Regime de bens no casamento em Maceió: propriedade e partilha

Em Maceió, o advogado precisa entender cada regime de bens e como funciona a partilha. A base legal está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil, e o processo corre perante o TJAL. Pesam na análise o comunhão universal e o comunhão parcial. Um erro que derruba o pedido é confundir regime de bens com divórcio. Também conta a separação, cada um conserva seu patrimônio.

O que a lei diz sobre regime de bens no casamento?

Art. 1.639 do Código Civil

É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Ler o Art. 1.639 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.640 do Código Civil

Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. Ler o Art. 1.640 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.641 do Código Civil

É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Ler o Art. 1.641 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.642 do Código Civil

Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647; II - administrar os bens próprios; III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial; IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647; V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis… Ler o Art. 1.642 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.643 do Código Civil

Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro: I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica; II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir. Ler o Art. 1.643 do Código Civil na íntegra.

Art. 1.644 do Código Civil

As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Ler o Art. 1.644 do Código Civil na íntegra.

Como o caso tramita em Maceió?

Em Maceió, o caso tramita perante o TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas, pelo sistema de processo eletrônico do TJAL. Quando a matéria é trabalhista, a competência recursal é do TRT19; quando é federal, do TRF5.

  • Comunhão universal: todos os bens são comuns
  • Comunhão parcial: padrão; bens anteriores e heranças são do acervo particular
  • Separação: cada um conserva seu patrimônio
  • Participação nos aquestos: ganhos durante o casamento são divididos
  • Contrato: regime pode ser alterado judicialmente

A consulta de andamento em Maceió está reunida em consulta processual em Maceió, e a página do TJAL concentra os canais do tribunal. A pauta trabalhista em Maceió sai pelo TRT19.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo citam os mesmos artigos e valem para o processo que corre em Maceió.

  • Tese firmada no STJ. Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

Quais erros derrubam o pedido?

  • Confundir regime de bens com divórcio
  • Não documentar origem dos bens adquiridos
  • Perder comprovante de bens anteriores ao casamento

O advogado confere cada um desses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió.

Onde continuar a pesquisa em Maceió?

O painel de guias práticas em Maceió reúne os demais temas em guias práticas em Maceió, e o perfil da cidade está em advocacia em Maceió. A leitura automática das peças do processo fica na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Maceió, a base legal está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), pelo sistema de processo eletrônico do TJAL.
  • O que decide o resultado é o comunhão universal.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Maceió?
Em Maceió, a base está nos arts. 1.639, 1.640, 1.641, 1.642, 1.643 e 1.644 do Código Civil. O pedido é analisado pelo TJAL e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Maceió fica mais rápida com a extensão do JusParse.
Onde o processo tramita em Maceió?
Em Maceió, a competência é do TJAL, Tribunal de Justiça de Alagoas. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT19 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJAL, no portal do TJAL. A página de consulta processual em Maceió reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Maceió, não pode faltar o comunhão universal. Também entra o comunhão parcial. Também entra a separação, cada um conserva seu patrimônio. Também entra a participação nos aquestos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Maceió.
Quais erros mais derrubam o pedido em Maceió?
Em Maceió, um erro que derruba o pedido é confundir regime de bens com divórcio. Outro erro é não documentar origem dos bens adquiridos. Outro erro é perder comprovante de bens anteriores ao casamento. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Maceió.

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