O que foi decidido
É constitucional a exclusão do regime de isenção fiscal da Zona Franca de Manaus das exportações ou reexportações, importações e operações com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.
Tese fixada
“É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.”
Matéria: Zona Franca de Manaus; isenção fiscal; áreas de livre comércio; operações com petróleo e derivados
Legislação discutida
Decreto-Lei nº 288/1967: art. 37 Lei nº 14.183/2021: art. 8º e art. 10, II
- art. 37
- art. 8
- art. 10
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre zona franca de manaus: exclusão do regime de isenção fiscal das atividades envolvendo petróleo e derivados?
“É constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Decreto-Lei nº 288/1967: art. 37 Lei nº 14.183/2021: art. 8º e art. 10, II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1127 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7239.
Fonte oficial
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