O que foi decidido
São inconstitucionais os atos administrativos do Estado de São Paulo que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento na Lei Complementar 24/1975 (art. 15).
Matéria: Impostos; Icms; Zona Franca De Manaus; Benefício Fiscal; Creditamento
Legislação discutida
CF/1988: art. 170, VII. ADCT: art. 40. LC 24/1975: art. 15.
- art. 170
- art. 40
- art. 15
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre zona franca de manaus: supressão de créditos de icms relativos à aquisição de mercadorias oriundas da localidade?
São inconstitucionais os atos administrativos do Estado de São Paulo que determinem a supressão de créditos de ICMS relativos à aquisição de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus, contempladas com incentivos fiscais concedidos unilateralmente às indústrias ali instaladas com fundamento na Lei Complementar 24/1975 (art. 15).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 170, VII. ADCT: art. 40. LC 24/1975: art. 15.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1120 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1004.
Fonte oficial
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