O que foi decidido
Matéria: IPI
O julgamento está vinculado ao 332, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 43, art. 150, art. 153; ADCT, art. 40, art. 113; LRF, art. 14.
- art. 43
- art. 150
- art. 153
- art. 40
- art. 113
- art. 14
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre zona franca de manaus: aquisição de insumos e creditamento de ipi?
Há direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus (ZFM) sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III (1), da Constituição Federal (CF), combinada com o comando do art. 40 (2) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 43, art. 150, art. 153; ADCT, art. 40, art. 113; LRF, art. 14.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 332, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 938 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 592891.
Fonte oficial
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