O que foi decidido
São inconstitucionais os incisos III e V do § 1º do art. 65 da Lei 11.196/2005 , que versam sobre hipóteses de incidência do PIS/COFINS nas revendas efetuadas pela pessoa jurídica adquirente da Zona Franca de Manaus (ZFM) dos produtos relacionados nos incisos I a VII do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Matéria: PIS/Pasep; Cofins; Zona Franca de Manaus
Legislação discutida
Lei 11.196/2005, art. 65, § 1º, III e V. Lei 10.833/2033, art. 2º, § 1º, I a VII.
- art. 65
- art. 2
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pis/cofins e revendas na zfm?
São inconstitucionais os incisos III e V do § 1º do art. 65 da Lei 11.196/2005 , que versam sobre hipóteses de incidência do PIS/COFINS nas revendas efetuadas pela pessoa jurídica adquirente da Zona Franca de Manaus (ZFM) dos produtos relacionados nos incisos I a VII do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.196/2005, art. 65, § 1º, III e V. Lei 10.833/2033, art. 2º, § 1º, I a VII.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4254.
Fonte oficial
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