O que foi decidido
A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.
Matéria: Contribuições; PIS e Cofins; Creditamento: Insumos Recicláveis; Declaração de Inconstitucionalidade; Modulação dos Efeitos da Decisão
O julgamento está vinculado ao 304, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei nº 11.196/2005: arts. 47 e 48.
- art. 47
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre creditamento de pis e cofins na aquisição de insumos recicláveis: modulação dos efeitos de decisão?
A decisão que declara a inconstitucionalidade do bloco normativo dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 deve ter seus efeitos modulados para garantir a estabilidade das relações sociais e a proteção da confiança do contribuinte nas normas então vigentes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 11.196/2005: arts. 47 e 48.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 304, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1207 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 607109.
Fonte oficial
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